No cenário pandêmico
atual as orientações para isolamento são cada vez mais afirmadas pelas
autoridades mundiais. “Fechar” o país gerará um enorme abalo econômico na
sociedade, principalmente na camada mais pobre, com reflexos que só o tempo
dirá as consequências. Porém, é necessário, e para tentar amenizar um pouco a
situação, diversas medidas estatais estão sendo tomadas para liberação de
crédito, congelamento de preços, postergação de prazos entre outras
facilitações para enfrentar a crise.
Para tanto,
foi criado o Projeto de Lei 1066/2020 que institui o auxílio emergencial
de renda. Este após passar pelo Congresso Nacional, foi sancionado, com vetos,
pelo Presidente da República. Assim, foi
publicado em diário oficial a Lei 13.982/20, apelidada de “CoronaVoucher”.
Feito
essa introdução, vamos ao foco deste texto que é: Tenho Direito de receber o
auxílio emergencial de renda? Como faço para solicitar?
Em síntese, o
que a Lei 13.982/20 define é que durante os próximos três meses (Abril,
Maio e Junho de 2020) o Governo pagará o valor de R$600,00, limitado a duas
pessoas de uma mesma família, sendo que no caso das mães chefes de família o valor
chegará à R$1.200,00. Para fazer jus ao benefício algumas regras foram estabelecidas,
quais sejam:
Primeiro, o candidato deve
cumprir todos os requisitos abaixo:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do bolsa família;
- Não estar recebendo seguro-desemprego;
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70;
Após preencher todos
os requisitos acima, o candidato deve se encaixar em uma das
seguintes condições:
- Ser Microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
OU
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). Válido para as inscrições até 20 de março de 2020.
OU
- Comprovar, por meio do aplicativo próprio do Governo (Lançado em 07/04/2020), cumprir todos os requisitos (1 ao 6);
O pagamento começará a ser feito, de acordo com a previsão do governo, até
a segunda semana de abril e terá uma ordem na fila de recebimento, que será
gradativo. Primeiro receberão os beneficiários do bolsa família (Nos casos em
que o “voucher” for mais vantajoso que o benefício já auferido), depois os informais
que já tinham cadastro no CadÚnico anterior à 20/03/2020, em seguida os
Microempreendedores individuais (MEI) e por fim os informais/desempregados sem
cadastro.
Dessa forma, é importante ficar atento ao noticiário (Confiável, longe de Fake News) para quando efetivamente for lançado o canal virtual. Saliento ainda que não devem ser procuradas as agências bancárias e lotéricas de forma presencial, evitando aglomeração.
O pagamento será feito diretamente na conta bancária do beneficiário ou será autorizado para saque nas lotéricas. Caso não tenha conta, receberá o pagamento pelas instituições financeiras federais por meio
de uma conta poupança social digital. Essa conta dispensa apresentação de documentos
para abertura, não terá tarifas de manutenção, não será passível de geração de
cartões ou cheques e permitirá 1 transferência digital gratuita (TED) ao mês para qualquer instituição
financeira habilitada a operar pelo Banco Central.
Não será fácil, de início, uma vez que a demanda pela procura será enorme
e os sistemas dos sites públicos e do aplicativo ficarão sobrecarregados, podendo gerar
lentidão e inconsistências. Não adianta ir às ruas procurar as agências
bancárias e lotéricas, visto que o pagamento será de forma virtual inicialmente. Além disso,
muito cuidado com as Fake News recebidas em redes sociais, como já aconteceu de
a mensagem fake atingir mais de 4,5 milhões de brasileiros. Procure grandes
canais de mídia, seja site ou pela televisão, nestes assim que o governo for
ditando o ritmo da liberação será amplamente anunciado e explicado.
Por fim, vale ressaltar que um novo projeto de lei está sendo votado no congresso
para ampliar as possibilidades de recebimento do auxilio, porém ainda precisa
ser aprovado, ir à sanção presidencial para nova adequação. Vivemos um cenário
jamais visto na politica moderna, esse é o motivo de tantas medidas, decretos,
alterações, em todas as esferas da federação, o que nos resta é procurar conteúdo isento
e de qualidade para entender e passarmos da melhor forma possível por essa
pandemia.
Atualização (07/04/2020) - O Governo lançou hoje o site e o aplicativo para o cadastro. Segue abaixo os links diretos para isso:
Site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
App Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
App IOS https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Atualização (07/04/2020) - O Governo lançou hoje o site e o aplicativo para o cadastro. Segue abaixo os links diretos para isso:
Site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
App Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
App IOS https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
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que caiam em Fake News ou corram risco de infecção na rua ao tentar buscar
informações nos bancos.
Texto escrito por Vinicius Garcia Pellini.
Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻
ResponderExcluirSuper bom gostei da explicação.
ResponderExcluirótimo texto. Simples e objetivo direto ao ponto.
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